IPAAM multa proprietário por queimada em terreno no Amazonas
Suspeito foi levado à delegacia após flagrante

O proprietário de um terreno no Amazonas foi multado em R$ 15 mil após ser flagrado realizando uma queimada durante uma operação ambiental na BR-319. O incidente ocorreu em 21 de outubro de 2023, no município de Careiro, a 88 quilômetros de Manaus. O proprietário, que não teve a identidade divulgada, foi levado à delegacia após o flagrante.
A multa foi aplicada de acordo com o Decreto Estadual 51.355/2025, que prevê R$ 3.000 por hectare para o uso irregular do fogo em áreas agropastoris.
O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, afirmou que a fiscalização é intensificada durante a estiagem para coibir práticas que podem provocar incêndios e ampliar os danos ambientais.
O flagrante ocorreu durante a Operação Tamoiotatá 6, quando as equipes do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) retornavam de vistorias em três pontos previamente definidos na BR-319 e em ramais próximos. Além do flagrante, os fiscais encontraram outras situações relacionadas à possível retirada de vegetação e ao uso do fogo. Os casos passarão por análise técnica para apurar as responsabilidades e definir as medidas administrativas cabíveis.
A operação contou com a participação de equipes da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM). Para controlar as chamas e evitar que o fogo atingisse áreas próximas, os bombeiros solicitaram apoio de brigadistas. A população deve acionar o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193 em caso de incêndio.
Os valores arrecadados com multas aplicadas pelo Ipaam são destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). A multa foi calculada com base no artigo 80 do Decreto Estadual nº 51.355/2025, que estabelece penalidade de R$ 3 mil por hectare ou fração para o uso irregular do fogo em áreas agropastoris.
Isso significa que a cobrança não depende de a área atingir um hectare completo. Mesmo em terrenos menores, o valor previsto para a respectiva faixa de área pode ser aplicado.