STJ: Reclame Aqui não é responsável por avaliações negativas
Terceira Turma do STJ decide que site não responde automaticamente por conteúdo de consumidores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site Reclame Aqui não responde automaticamente pelo conteúdo de reclamações postadas por consumidores. A decisão prevalece a liberdade de expressão e de informação, além do direito de crítica. O STJ considerou que o site atua como provedor de aplicação de internet, com moderação e filtros para conteúdo ofensivo.
A decisão foi tomada após uma ação de uma empresa contra o administrador do portal Reclame Aqui, que alegava que avaliações negativas violavam seus direitos de personalidade. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que o Reclame Aqui atua como um provedor de aplicação de internet, funcionando como canal de recebimento e divulgação de reclamações de consumidores sobre produtos e serviços. Ele ressaltou que a atividade não é totalmente passiva, pois a plataforma permite o envio de respostas pelas empresas mencionadas nos comentários, além de realizar a moderação do conteúdo e utilizar filtros automáticos para a remoção de mensagens ofensivas.
O ministro afirmou que exigir que a página verifique a veracidade de cada relato antes da publicação poderia configurar censura prévia, prejudicando a prestação de serviço e enfraquecendo o objetivo da plataforma de compartilhar experiências de consumo. O STJ considerou que o Reclame Aqui atendeu aos requisitos de autorregulação estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como a edição de normas de autorregulação, com criação de canais de atendimento. A decisão prevalece a liberdade de expressão e de informação, além do direito de crítica, e enfatiza a importância da moderação e dos filtros automáticos para a remoção de conteúdo ofensivo.